Verificações

Bolivar dos Santos Siqueira, Advogado
Bolivar dos Santos Siqueira
OAB 8.186/DF VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Primeira Impressão

(41)
(41)

41 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(8)
Bolivar dos Santos Siqueira, Advogado
Bolivar dos Santos Siqueira
Comentário · há 5 anos
Não sou especialista nesta área, mas concordo com sua explanação sobre o assunto.
O Deputado Daniel Silveira não cometeu nenhum dos crimes previstos no
CPP ou na
Constituição. Sua prisão é ilegal.
Aproveito o ensejo para fazer uma colocação: As ofensas sofridas pelo Presidente da República
foram muito mais graves e ninguém mandou prender ninguém. Infelizmente alguns ministros do
Supremo pensam ser Deus, outros já acha que os são.
2
0
Bolivar dos Santos Siqueira, Advogado
Bolivar dos Santos Siqueira
Comentário · há 6 anos
De fato a entrega de AR pelos Correios deixa muito a desejar. Muitas vezes vemos retorno de
ARs apenas com rubrica, não constando o nome do recebedor do documento. Isto já implica em nulidade de citação, já que a mesma deve ser pessoal.
O
parágrafo 4o do art. 248 CPC/2015, previa a validade de entrega de AR quando se tratar de pessoa jurídica ou quando o citando residir em condomínios verticais e hoje até mesmo horizontais, os quais são controlados por portarias de controle.
Nestes casos, a maioria das portarias, possuem um livro de protocolo, onde a correspondência é recebida e depois levada ao destinatário. Aí podemos concluir como válida a citação. Nos demais casos onde o AR é devolvido, na maioria das vezes, sem o nome do recebedor e apenas rubrica, por evidência não deve ser considerada válida. Assim é como penso. Obrigado pela oportunidade.
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Brasília (DF)

Carregando