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Bolivar dos Santos Siqueira
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Bolivar dos Santos Siqueira
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Bolivar dos Santos Siqueira
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Não sou especialista nesta área, mas concordo com sua explanação sobre o assunto.
O Deputado Daniel Silveira não cometeu nenhum dos crimes previstos no
CPP
ou na
Constituição
. Sua prisão é ilegal.
Aproveito o ensejo para fazer uma colocação: As ofensas sofridas pelo Presidente da República
foram muito mais graves e ninguém mandou prender ninguém. Infelizmente alguns ministros do
Supremo pensam ser Deus, outros já acha que os são.
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Bolivar dos Santos Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
Citação por AR (correio) no NCPC – Entendimento do STJ pode ser fatal no andamento do seu processo
Alice Aquino
·
há 6 anos
De fato a entrega de AR pelos Correios deixa muito a desejar. Muitas vezes vemos retorno de
ARs apenas com rubrica, não constando o nome do recebedor do documento. Isto já implica em nulidade de citação, já que a mesma deve ser pessoal.
O
parágrafo 4o
do art.
248
CPC/2015
, previa a validade de entrega de AR quando se tratar de pessoa jurídica ou quando o citando residir em condomínios verticais e hoje até mesmo horizontais, os quais são controlados por portarias de controle.
Nestes casos, a maioria das portarias, possuem um livro de protocolo, onde a correspondência é recebida e depois levada ao destinatário. Aí podemos concluir como válida a citação. Nos demais casos onde o AR é devolvido, na maioria das vezes, sem o nome do recebedor e apenas rubrica, por evidência não deve ser considerada válida. Assim é como penso. Obrigado pela oportunidade.
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Bolivar dos Santos Siqueira
Comentário ·
há 6 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 6 anos
Sempre que possível o Presidente da República deve nomear pessoas capacitadas e que seja de sua confiança. No caso da polícia federal, ele pode nomear e exonerar o próprio Ministro da Justiça. Por evidência ele também pode nomear e exonerar o Diretor da Polícia Federal. Penso que para qualquer mudança, nesta seara, o Presidente da República precisa de um bom motivo e/ou de uma conveniência.
Na medida que o nomeado deixa de cumprir papel que é de sua alçada e não apresente uma boa justificativa ele já se coloca numa situação de substituição. No caso atual, tanto o ministro da justiça, quanto o diretor geral da PF, deixaram de cumprir com suas obrigações. A medida tomada pelo PR não podia ser outra. Penso que ele teve motivo para fazer o que fez e também era conveniente fazer.
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